Regimento Interno

Convenção Interdeminacional

Convenção Interdenominacional das Igrejas Evangélicas

do

Brasil e Exterior

 

Sede:  Rua Americana nº 284  Bairro: Vila Maria Luiza Francisco Morato-SP

CEP: 07903-170  CNPJ: 21.715.089/0001- 42

E-mail:cidienaional@hotmail.com

 

Regimento Interno da Convenção Interdenominacional

Capitulo I

Sobre Regimento Interno

Art.1º – O Regimento Interno desta Convenção tem por Finalidade, esclarecer regras a serrem seguidas e obedecidas, pelos filiados e presidentes de ministérios vale a todos.

CAPITULO II

Dos Filiados e Presidentes de Ministério: Admissão, Demissão, Exclusão, Direitos e Deveres e medidas Disciplinares.

Seção I

Da admissão de Ministros e Ministérios

Art. 2º - A Cidieb do Brasil e Exterior terá números ilimitados de Membros, doravante designados como membros, os quais são admitidos na qualidade de crentes em nosso Senhor Jesus Cristo.

Art. 3º - Serão admitidos no rol de membros da Cidieb do Brasil e Exterior, Ministros e Obreiros sem distinção de sexo, nacionalidade, credo político, raça, cor e classe social, mas que confessem publicamente adesão e conformidade á doutrina e aos princípios ensinados e observados pela IGREJA, tendo como regra de fé e doutrina a “BÍBLIA SAGRADA”, estando em comunhão com seu ministério efetuando o pagamento de sua filiação a Convenção que sera anual mente valor fixo,

Art. 4º - Ministério filiado não pagão mensalidade, a partir que o presidente esta filiado o ministério também, somente e cobrado a taxa de filiação do presidente anualmente e, não da igreja sedo que cada Ministro do Ministério paga a sua individual para estar coberto pela convenção,

Seção II

Da demissão

Art. 5º - A demissão será feita pelo Membro através de uma carta por escrito assim que achar conveniente a sua demissão.

Seção III

Da exclusão

Art. 6º - A exclusão do Filiado só é admissível havendo justa causa, ou por motivos:

1-    Falar mal de outros filiados sem provas,

2-    Se levantar contra o Líder de seu ministério ou da convenção ou diretores, o mesmo serve a Presidentes de Ministérios,

3-    Mentir, fazer unção sem autorização da sua convenção,

4-    Não estar em dia com a tesouraria da convenção,

5-    Não participar, dos eventos de outros filiados, se for convocado,

6-    Adultério,

7-    Não ser dizimista fiel,

Obs. Todos quem forem desligados deveram devolver sua credencial e diploma de filiado e não terão direito de devolução de valor algum.      

Seção IV

Dos direitos

Art. 7º - Todos membros e Ministérios têm direitos  a:

      I.    Membros Receber seu Credenciamento e Reconhecimento Eclesiástico orientações espirituais e assistenciais, Jurídicas e outras conforme as condições da convenção as condições permitir,  poderá se candidatar a Presidente estadual, Voltar e ser votado para preenchimento de qualquer cargo na estrutura administrativa da Cidieb do Brasil e Exterior exceto para o cargo de presidente Nacional que e Vitalício.

II.    Ministérios assistenciais, Jurídicas da Cidieb do Brasil e Exterior conforme suas condições permitir, .

Obs. Todos membros perderão seus direitos se:

1-    Se não estiverem na obediência a seu Ministério,

2-    Ser não ser dizimista fiel em seu ministério,

3-    Esta na escola Dominical, ou seminários desguiados pela liderança do ministério ,

4-    Ou outros tipos de Pecados,

Seção IV

Dos deveres dos Presidentes,

Art. 8º - Todos membro Presidentes de Ministério deve:

          I.    Informar sobre a convenção e Convencional seus ministros e Obreiros a Convenção e ensinar a estar na mesma Visão da Liderança,

        II.    Ser obediente a convenção,

       III.    Divulgar a convenção e colocar adesivo na placa de sua Igreja informando sobre sua convenção

Art. 9º - Sobre Ordenação:

1-    E proibido efetuar ordenação sem, conhecimento da convenção pois a mesmo e cobertura e tem estar, ciente do evento o não comprimento resultara no desligamento do Ministério,

2-    E proibido efetuar ordenação de outro ministros, que não fazem parte da convenção sem conhecimento da mesma também o não comprimento também se dará o desligamento.

3-    As ordenações serão analisadas de 2 em dois anos pela convenção e será, mancada na data estipulada pela mesma, assim enviado editais do evento as igrejas filiadas 1 ano antes do congresso das mesmo falando dia e hora, assim ficando seus lideres responsáveis de enviar os nomes dos indicados para a unção.

Obs: no evento de ordenação as Igrejas terão de ajudar com gastos no evento que serão divididos para todas igrejas, enviar colaboradores para ajudar no evento,

Obs. Ordenações que forem enviados ministros delegados a efetuar a ordenação de outros, são de responsabilidade da convenção, assim o ministro não tem nenhum vinculo espiritual com o ministro(a) que foi ordenado apenas cumpriu seu papel como foi delegado ao mesmo, não obedecendo a isso, achando no direito de assumir ou intender ser a mais, isso identificara como rebeldia a sua cobertura espiritual e haverá seu desligamento da Convenção como rebelde pois faltou com caráter e obediência.

Seção VI

Das Festividade das Igrejas:

Art. 9º - as Igrejas deverão entra acordo para marcar Festividades, pois poderão cair no mesmo mês e dia, por este motivo entrarão em consilho e serão melhor para todos.

Obs: e obrigatório o envio de representantes de cada igreja para as festividades dos filiados eventos, seminários, e congressos e convocados pela convenção,  

Art. 10º - Sobre as Igrejas:

A Convenção não intervira na doutrina das igrejas filiadas, se não for convocada para o mesmo, ficando proibido a filiados e diretores de intervir nas igrejas sem ser convocado pela liderança, ou por comunicado da convenção,

Art. 11º - sobre rebeldes

E proibido receber membros rebeliados da convenção ou de ministérios filiados como ministros ou dar oportunidade ao mesmo, receber como membro pois isso e rebelião também contra convenção e ministério filiados.

Art. 12º - Presidentes Estaduais e outros,

1-    Presidentes estaduais para ser o mesmo terão ter uma diretoria composta de presidente, vice presidente, secretario, tesoureiro, conselheiro e suplente,

2-    regras todos mês apresentar relatório de secretaria, tesouraria, e outro, o não comprimento indicara falta grave podendo ate ser retirado do cargo, se não enviar justificativa por escrito,

3-    o presidente estadual enviara a nacional, 70% da filiação e outro ficara para manutenção e gastos com a convenção,

Art. 13º - Representantes enviarão , 70% da filiação e outro ficara para manutenção e gastos com a convenção, só representarão ficando a nacional como soberana em tudo, para suporte dos filiados sendo todos passado para nacional.

Art. 14º - Sobre CNPJ da Convenção as Igrejas Filiadas poderão usar por 6 meses podendo ser renovado, ate obter o seu próprio registo.

1-    Receberão cartas de autorização de uso do CNPJ da Convenção,

2-    E suporte sobre isso,

Obs: registro de igrejas e um serviço de terceiros por isso, terá um custo sendo baixa a filiados.  

Francisco Morato - SP  10 Janeiro de 2016.

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